Fim do desconto
Com a isenção reconhecida, o Imposto de Renda deixa de ser descontado da aposentadoria, da pensão ou da reforma.
- Pedido ao órgão pagador ou ao INSS
- Ação judicial quando há recusa
A lei isenta de IR a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. Também é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos.
Atendimento em todo o Brasil, presencial em São João da Boa Vista ou por videochamada.
A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Muitos aposentados têm o direito e continuam pagando, porque a fonte pagadora só deixa de reter o imposto quando o pedido é feito.
Com a isenção reconhecida, o Imposto de Renda deixa de ser descontado da aposentadoria, da pensão ou da reforma.
O imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído, com correção pela taxa Selic.
A doença é comprovada por laudo médico. Na Justiça, o laudo do seu médico particular pode ser suficiente, sem exigência de perícia oficial.
A lista é taxativa: só as doenças previstas em lei dão direito à isenção. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Pelo entendimento atual do STJ e do STF, ela não alcança o salário de quem ainda está trabalhando.
Você é recebido no escritório, com hora marcada, por quem vai cuidar do seu pedido. Se preferir, a conversa pode ser por videochamada.
As regras de aposentadoria do servidor mudaram várias vezes nos últimos anos, e a regra aplicável depende da data de ingresso no serviço público. Um erro de enquadramento pode reduzir o valor da aposentadoria por toda a vida.
Análise das regras de transição, do tempo averbado e do melhor momento para pedir a aposentadoria.
Conferência do cálculo da aposentadoria ou da pensão e pedido de correção quando houver erro.
Reconhecimento e pagamento de vantagens previstas no estatuto e não pagas pela Administração.
A jornada do bancário tem regras próprias na CLT. Quando o banco classifica a função como de confiança sem que ela tenha poder real de gestão, as horas além da sexta diária podem ser devidas como extras.
Análise da 7ª e da 8ª hora, do cargo de confiança e do registro de ponto.
Lesões por esforço repetitivo, adoecimento ligado a metas e pressão, e afastamentos.
Conferência das verbas rescisórias, da PLR e de diferenças salariais.
Pedidos ao INSS e ações na Justiça Federal quando o benefício é negado, cortado ou calculado a menor.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição e aposentadoria especial.
Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e benefício assistencial (BPC/LOAS).
Conferência do cálculo do benefício e pedido de pensão por morte para a família.
Marque o que se aplica a você. Preparamos uma mensagem com as suas respostas para você enviar pelo WhatsApp. Cada caso depende dos documentos, por isso a análise é individual.
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Enviar pelo WhatsAppVocê só decide entrar com um pedido depois de entender as chances, os prazos e os custos.
Você conta a sua situação pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
Indicamos o que reunir: holerites, CNIS, certidão de tempo, carteira de trabalho.
Conferimos as regras aplicáveis e os cálculos, e explicamos o resultado.
Com a sua autorização, fazemos o pedido administrativo ou entramos com a ação.
Se a sua dúvida não estiver aqui, mande uma mensagem.
Em regra, sim. O STJ entende que a isenção não depende de a doença estar ativa nem de ter voltado (Súmula 627). Câncer tratado e em acompanhamento, por exemplo, continua dando direito. Cada caso é avaliado com os laudos.
O imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic. Fazemos o cálculo a partir dos seus extratos e declarações antes de qualquer pedido.
Documento pessoal, comprovante de residência e o que tiver sobre o caso: holerites, carta de concessão ou de indeferimento do benefício, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), certidão de tempo de serviço ou carteira de trabalho. Se faltar algo, orientamos como obter.
Sim, e ele varia conforme o caso. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o bancário tem dois anos após a saída do banco para entrar com a ação. Contra a Administração Pública e o INSS, as parcelas antigas podem ser atingidas pela prescrição. Por isso é melhor não deixar para depois.
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito por videochamada e os documentos podem ser enviados digitalmente.
Os honorários são informados por escrito depois da análise do caso, antes de qualquer pedido ser feito.
Conte em poucas linhas a sua situação. Respondemos em horário comercial.
