SGBSilveira, Godinho & BoaventuraAdvogados
Trabalho e Aposentadoria

Aposentado com doença grave pode deixar de pagar Imposto de Renda.

A lei isenta de IR a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. Também é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos cinco anos.

Atendimento em todo o Brasil, presencial em São João da Boa Vista ou por videochamada.

Isenção de Imposto de Renda

Doença grave e aposentadoria: o imposto pode ser devolvido

A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Muitos aposentados têm o direito e continuam pagando, porque a fonte pagadora só deixa de reter o imposto quando o pedido é feito.

Daqui para frente

Fim do desconto

Com a isenção reconhecida, o Imposto de Renda deixa de ser descontado da aposentadoria, da pensão ou da reforma.

  • Pedido ao órgão pagador ou ao INSS
  • Ação judicial quando há recusa
O que já foi pago

Restituição de até 5 anos

O imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode ser restituído, com correção pela taxa Selic.

  • Cálculo do valor a restituir
  • Retificação das declarações
Comprovação

Laudo e documentos

A doença é comprovada por laudo médico. Na Justiça, o laudo do seu médico particular pode ser suficiente, sem exigência de perícia oficial.

  • Laudo com diagnóstico e data
  • Extratos do benefício e declarações de IR

Doenças previstas em lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids)
  • Fibrose cística
  • Moléstia profissional

A lista é taxativa: só as doenças previstas em lei dão direito à isenção. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Pelo entendimento atual do STJ e do STF, ela não alcança o salário de quem ainda está trabalhando.

Xícara de café e bloco de anotações sobre a mesa, com a biblioteca do escritório ao fundo
Atendimento

Um lugar para conversar com calma sobre o seu caso

Você é recebido no escritório, com hora marcada, por quem vai cuidar do seu pedido. Se preferir, a conversa pode ser por videochamada.

  • Atendimento com hora marcada, sem fila
  • Explicação em linguagem simples, sem juridiquês
  • Acompanhamento do pedido até a decisão final
Servidores públicos

Aposentadoria e direitos do servidor

As regras de aposentadoria do servidor mudaram várias vezes nos últimos anos, e a regra aplicável depende da data de ingresso no serviço público. Um erro de enquadramento pode reduzir o valor da aposentadoria por toda a vida.

Antes de se aposentar

Planejamento da aposentadoria

Análise das regras de transição, do tempo averbado e do melhor momento para pedir a aposentadoria.

  • Paridade e integralidade
  • Abono de permanência
Depois de aposentado

Revisão de proventos

Conferência do cálculo da aposentadoria ou da pensão e pedido de correção quando houver erro.

  • Cálculo dos proventos
  • Pensão por morte
Na ativa ou aposentado

Vantagens e adicionais

Reconhecimento e pagamento de vantagens previstas no estatuto e não pagas pela Administração.

  • Quinquênios e sexta-parte
  • Licença-prêmio não usufruída
Bancários

Jornada, cargo de confiança e saúde

A jornada do bancário tem regras próprias na CLT. Quando o banco classifica a função como de confiança sem que ela tenha poder real de gestão, as horas além da sexta diária podem ser devidas como extras.

Jornada

Horas extras

Análise da 7ª e da 8ª hora, do cargo de confiança e do registro de ponto.

  • Gerentes e coordenadores
  • Trabalho fora do horário registrado
Saúde

Doenças ocupacionais

Lesões por esforço repetitivo, adoecimento ligado a metas e pressão, e afastamentos.

  • Estabilidade e reintegração
  • Indenização por danos
Desligamento

Verbas e rescisão

Conferência das verbas rescisórias, da PLR e de diferenças salariais.

  • Equiparação salarial
  • Prazo de dois anos após a saída
INSS

Benefícios previdenciários

Pedidos ao INSS e ações na Justiça Federal quando o benefício é negado, cortado ou calculado a menor.

Para se aposentar

Aposentadorias

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição e aposentadoria especial.

  • Planejamento previdenciário
  • Tempo rural e especial
Quando não dá para trabalhar

Benefícios por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e benefício assistencial (BPC/LOAS).

  • Perícia negada
  • Benefício cortado
Benefício já concedido

Revisões e pensões

Conferência do cálculo do benefício e pedido de pensão por morte para a família.

  • Revisão do valor
  • Pensão por morte
Veja se o seu caso se encaixa

Alguma destas situações é a sua?

Marque o que se aplica a você. Preparamos uma mensagem com as suas respostas para você enviar pelo WhatsApp. Cada caso depende dos documentos, por isso a análise é individual.

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Enviar pelo WhatsApp
Como funciona

Do primeiro contato à decisão

Você só decide entrar com um pedido depois de entender as chances, os prazos e os custos.

01

Contato

Você conta a sua situação pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.

02

Documentos

Indicamos o que reunir: holerites, CNIS, certidão de tempo, carteira de trabalho.

03

Análise

Conferimos as regras aplicáveis e os cálculos, e explicamos o resultado.

04

Pedido

Com a sua autorização, fazemos o pedido administrativo ou entramos com a ação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Se a sua dúvida não estiver aqui, mande uma mensagem.

A doença já foi tratada. Ainda tenho direito?

Em regra, sim. O STJ entende que a isenção não depende de a doença estar ativa nem de ter voltado (Súmula 627). Câncer tratado e em acompanhamento, por exemplo, continua dando direito. Cada caso é avaliado com os laudos.

Quanto posso receber de volta?

O imposto descontado indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic. Fazemos o cálculo a partir dos seus extratos e declarações antes de qualquer pedido.

Quais documentos devo levar?

Documento pessoal, comprovante de residência e o que tiver sobre o caso: holerites, carta de concessão ou de indeferimento do benefício, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), certidão de tempo de serviço ou carteira de trabalho. Se faltar algo, orientamos como obter.

Existe prazo para entrar com a ação?

Sim, e ele varia conforme o caso. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o bancário tem dois anos após a saída do banco para entrar com a ação. Contra a Administração Pública e o INSS, as parcelas antigas podem ser atingidas pela prescrição. Por isso é melhor não deixar para depois.

Preciso ir até o escritório?

Não necessariamente. O atendimento pode ser feito por videochamada e os documentos podem ser enviados digitalmente.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados por escrito depois da análise do caso, antes de qualquer pedido ser feito.

Contato

Peça uma análise do seu caso

Conte em poucas linhas a sua situação. Respondemos em horário comercial.

Recepção do escritório, com poltrona, aparador e lustre de cristal
Endereço
Av. Dr. Durval Nicolau, 2365, Riviera de São João
São João da Boa Vista/SP · CEP 13874-788

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